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Sanções aplicadas

No Portal da Transparência, sanções são punições aplicadas a pessoas físicas, pessoas jurídicas e servidores públicos federais, decorrentes da relação administrativa com o Poder Executivo Federal.

Sanção administrativa é a penalidade prevista em lei, contrato ou edital aplicada pelo Estado, como consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica. Sua aplicação deve respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal. 

As sanções tem, em regra, caráter preventivo, educativo e repressivo. Outra finalidade é a reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao órgão ou entidade, objetivando, a proteção ao erário e ao interesse público.

Para consultar dados dos cadastros de punições, acesse Sanções

 

Sanções no Portal da Transparência

  • Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes.
  • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) – Empresas que sofreram punições previstas na Lei nº 12.846/2013.
  • Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) – Entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública.
  • Expulsões da Administração Federal (CEAF) – Servidores civis do Poder Executivo Federal e da Câmara dos Deputados punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.

 

Governo expulsa servidores envolvidos em corrupção.

Espécie de Sanções

As principais sanções administrativas fixadas nas normas federais, aplicadas aos licitantes e contratados, são:

  1. Advertência por escrito, conforme o inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
  2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme o inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
  3. Suspensão Temporária, conforme o inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
  4. Declaração de Inidoneidade, conforme o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993; e
  5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.


Já as sanções aplicadas aos servidores públicos federais, previstas na Lei nº 8.112/1990 são:

  1. Advertência;
  2. Suspensão;
  3. Demissão;
  4. Cassação de Aposentadoria ou de Disponibilidade; e
  5. Destituição de Cargo em Comissão ou de Função Comissionada.


Outras informações

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